Trata-se de um programa que permite a cidadãos não pertencentes à União Europeia obterem uma autoriazação de residência temporária em Portugal para atividade de investimento (ARI) com a dispensa de visto de residência para entrar no país.
Cidadãos de qualquer nacionalidade não-europeia, que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal.
A obtenção desta autorização de residência, (ARI / GOLDEN VISA), pressupõe a realização de um investimento em Portugal, mantido por um período mínimo de 5 anos, e que cumpra um destes três requisitos:
Assim e a partir desta data é possível adquirir o visto gold através de uma das seguintes opções de investimento.
O investimento imobiliário abrange:
ou
Esta modalidade de investimento inclui:
O legislador estabelece a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.
De acordo com a lei actual, é considerado território de baixa densidade populacional, se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.
Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência
Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país
Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça).
Direito ao Reagrupamento Familiar: Para além do cônjuge, filhos menores, ou ascendentes, os titulares de Golden Visa poderão requerer autorização de residência para reagrupamento familiar, no que respeita aos filhos maiores a cargo do casal, ou de um dos cônjuges, que se encontrem a estudar em Portugal ou no Estrangeiro, nas condições determinadas por lei.
Solicitar ao fim de cinco anos a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007, de 4 de Julho, com a atual redação);
Possibilidade de solicitar ao fim de seis anos a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei 37/81, de 3 de Outubro, com a atual redação);
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Para efeitos de renovação os requerentes deverão demonstrar que permaneceram em território nacional durante, pelo menos, 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano; e 14 dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de 2 anos.
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