De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, diversas são as hipóteses para a atribuição e a aquisição da nacionalidade portuguesa.
A atribuição da nacionalidade (originária) retroage à data do nascimento, enquanto a aquisição da nacionalidade por naturalização (derivada) produz efeitos a partir do registo do nascimento no registo civil português.
As hipóteses mais comuns aplicáveis aos brasileiros são:
Filho de português nascido em Portugal ou no estrangeiro.
Neto de português nascido no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Para a demonstração de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, não existe uma documentação pré-determinada, mas sim um conjunto de elementos que provem conexão com a comunidade portuguesa.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa não prevê hipótese específica de atribuição de nacionalidade portuguesa para bisneto de português, como o faz expressamente para filhos ou netos de português. Contudo, se um dos pais ou avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, a partir do momento em que se reconhece esse direito, aquele se torna filho/neto de português e pode, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.
Cônjuge casado há mais de três anos com nacional português, que tenha o casamento transcrito em Portugal, e desde que declare ou demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
O pedido de nacionalidade pelo cônjuge só pode ocorrer mediante prévio reconhecimento do casamento em Portugal. Assim, se o casamento ocorreu no Brasil deve ser feita a transcrição de casamento celebrado no estrangeiro.
Companheiro que viva há mais de três anos em união estável com nacional português.
Por sua vez, o pedido de nacionalidade pelo companheiro só pode ocorrer mediante prévio reconhecimento da união estável por Tribunal Português. Através da propositura da Ação de Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira.
Filho menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare ou demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Estrangeiro, maior de idade, que vive legalmente há mais de cinco anos em Portugal, pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência.
Para as crianças que nasçam em Portugal, filhos de pais estrangeiros, poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa, desde que um dos progenitores tenha residido em Portugal legalmente há pelo menos dois anos.
É possível pedir a nacionalidade para os ascendentes (pais ou avós) de português originário, desde que estes residam legal ou ilegalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e a ascendência esteja estabelecida desde o momento em que o português nasceu.
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que por motivos religiosos foram expulsos de Portugal a partir do século XV, podem solicitar a nacionalidade portuguesa, através da demonstração da tradição de que pertençam a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.
Cidadãos brasileiros que adquirem a nacionalidade portuguesa, por atribuição ou aquisição, mantêm a sua nacionalidade originária, uma vez que os ordenamentos jurídicos brasileiro e português não vedam a dupla nacionalidade. Ou seja, atualmente a obtenção da nacionalidade portuguesa não prejudica ou inválida, de nenhuma forma ou sentido, a nacionalidade brasileira, e vice-versa.
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