Abertura de Empresas
Nos últimos anos, o processo de abertura de empresa em Portugal ficou mais simples e rápido, e o governo português tem cada vez mais estimulado o empreendedorismo dos portugueses, além de incentivar também o investimento de estrangeiros.
O cliente terá assessoria jurídica completa para a constituição de sociedades, transformação, aquisição, fusão, transmissão de participações sociais, dissolução e liquidação de sociedades.
Plano de negócios
O primeiro passo é preparar um plano de negócios bem completo, que descreva em detalhe, o objetivo do seu negócio, a forma como vai ser conduzido, público que pretende atingir.
É importante estudar a viabilidade do seu negócio, criar ações preventivas contra possíveis ameaças e desafios, analisar a fundo o mercado, os potenciais clientes, verificar se o que quer lançar já existe, quais são os concorrentes, qual será seu custo mensal, qual a cultura e os hábitos do país, escolha do espaço físico onde a atividade se vai desenrolar, quanto irá investir em divulgação e publicidade, para evitar esforços desnecessários, investimentos improdutivos e gastos sem sentido.
Tipos de empresa em Portugal
Outro passo importante é fazer a escolha jurídica de empresa a constituir, de forma a escolher a melhor opção para garantir o sucesso do seu negócio.
Existem três tipos de empresas individuais:
- Empresário em Nome Individual: não lhe é exigido nenhum capital social mínimo para iniciar uma atividade, visto que responde sempre pelas dívidas da empresa.
- Sociedade Unipessoal por Quotas: tem apenas um sócio que possui a totalidade do capital e detém o controlo absoluto do negócio. No entanto, o património do empreendedor e da empresa estão separados.
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: possui um único indivíduo ou pessoa singular como titular e existe uma separação entre o património deste e o da empresa.
Existem cinco tipos de empresas coletivas:
- Sociedade por Quotas: é obrigatória a existência de um número mínimo de dois sócios com responsabilidade limitada e o património da sociedade responde pelas dívidas da mesma.
- Sociedade Anónima: é obrigatória a existência de cinco sócios e um capital social mínimo de €50.000. A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das ações que detém.
- Sociedade em Nome Coletivo: é obrigatória a existência de dois sócios e não tem capital social mínimo. No entanto, a responsabilidade dos sócios é solidária e podem ser obrigados a responder perante eventuais dívidas com o seu património pessoal.
- Sociedade em Comandita:
- Sociedade em Comandita simples: o capital não está representado por ações. Devem existir pelo menos dois sócios e, no geral, são aplicadas as disposições das sociedades em nome coletivo.
- Sociedade em Comandita por ações: a participação de cada um dos sócios comanditários pode encontrar-se dividida por ações. Neste subtipo têm que existir, pelo menos, cinco sócios comanditários e um comanditado.
- Cooperativa: as cooperativas podem ser do primeiro grau (onde os cooperadores são pessoas singulares ou coletivas) ou de grau superior (uniões, federações e confederações de cooperativas). O número mínimo de membros dentro da cooperativa é de dois, caso se trate de uma cooperativa de grau superior e de três, no caso de se tratar de uma cooperativa de primeiro grau. É constituída com fins não lucrativos, ou seja, a atividade exercida não se destina a terceiros, mas sim aos próprios membros. Não obstante, embora o lucro não seja o objetivo, nada impede a sua existência. No ato da constituição da empresa, deve-se indicar qual é o seu contabilista (TOC) ou escolher algum de uma lista disponível que irá validar a Declaração de Início de Atividade a ser entregue às Finanças num prazo máximo de 15 dias após a data da constituição. Dispõe de 5 dias úteis após esta data para fazer o depósito do montante do capital social (quando em numerário) numa conta bancária aberta em nome da sociedade ou validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Dispõe ainda de 30 dias, após esta data, para solicitar o registo do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Documentos necessários
Pessoas singulares:
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- Cartão de Contribuinte;
- Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.
Nota: A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital da entidade não for superior a € 15.000,00.
Pessoas colectivas:
- Cartão da Empresa ou o código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo;
- Certidão de Registo Comercial actualizada;
- Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.
Custos iniciais
- 360€ para abertura da empresa;
- Capital social da empresa;
- Custo do contador.