Direito Migratório

Tipos de Visto para Portugal

Existem diversos tipos de vistos para viver em Portugal, sendo de forma temporária ou permanente. Os vistos podem variar em curta duração, estada temporária e residência.

Entenda a diferença e as particularidades de cada um deles e veja qual se adequa mais ao seu perfil.

 

Visto de Estadia Temporária
(Permanência inferior a 1 ano)

 

Trabalho

Trabalho subordinado sazonal

Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias

Trabalho independente

Visto de estada temporária para exercício de uma actividade independente.

Actividade altamente qualificada

Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.

Docência

Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.

Atividade desportiva amadora

Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de desportiva amadora.

Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano

Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional.

Artistas de espetáculos

Visto de estada temporária  exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.

Acordo de Mobilidade Jovem para Férias e Trabalho

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

 

Estudo e Investigação

Ensino secundário, Licenciatura, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, Investigação, Programa de mobilidade e Programa de intercâmbio

Visto de estada temporária para permanências por períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

Formação Profissional, Estágio ou Voluntariado

Transferência de trabalhadores entre empresas para formação em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano

Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional.

Transferência de trabalhadores entre empresas para formação em que o requerente é funcionário há menos de 1 ano

Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional ou visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

Estágio profissional não remunerado

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

Voluntariado

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

Formação Profissional

Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional

Saúde

Tratamento médico

Visto de estada temporária para tratamento médico.

Acompanhante de tratamento médico

Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.

Acordos Internacionais

Mobilidade Jovem
Trabalho em tempo de férias/ intercâmbio ao abrigo de instrumentos internacionais

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

NOTA: Aplicável a nacionais da Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Japão, Nova Zelândia ou da República da Coreia; países com quem Portugal assinou Memorandos de Entendimento.

Pessoas que vivam de rendimentos Próprios
Reformados, Pessoas que vivam de rendimentos

Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados.

Religiosos
Formação religiosa junto de uma Congregação e Religioso a frequentar programa de estudo em estabelecimento de ensino reconhecido

Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados.

Visto de Residência
(Permanência superior a 1 ano)

 

Trabalho

Trabalho subordinado

Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada.

NOTA: Os brasileiros que já contam com uma promessa de trabalho em Portugal, mas não são altamente qualificados, podem dar entrada no visto D1. Para obter essa permissão de residência, válida para um período superior a um ano, é importante comprovar que a vaga de emprego em questão não será preenchida por portugueses ou cidadãos da União Europeia.

Trabalho independente e Empreendedores

Visto de residência para o exercício de actividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, incluindo “Startup Visa”.


Actividade altamente qualificada, Docência, Actividade altamente qualificada subordinada e Artistas de espectáculos

Visto de residência para actividade docente, altamente qualificada ou cultura e actividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.

Actividade desportiva

Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada.

 

Estudo e Investigação

Investigação, Ensino secundário, Licenciatura Mestrado Doutorado Pós-doutorado e Programas de mobilidades/Programas de intercâmbio.

Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.

NOTA: Para requerer o visto de estudante para Portugal, em geral o interessado precisará reunir os seguintes documentos:

  • Carta de Aceitação na Universidade e/ou Comprovante de matrícula;
  • Pedido de visto de estudo impresso e assinado;
  • Duas fotos 3×4 recentes iguais, com fundo branco;
  • Passaporte válido com validade superior a 6 meses;
  • Certificado de Antecedentes criminais atualizado;
  • Requerimento para consulta do Registro Criminal português;
  • Comprovação dos meios de subsistência em Portugal;
  • Seguro de Viagem/Saúde para todo o período que irá estudar;
  • Pagamento da taxa do Consulado de Portugal no Brasil;
  • Comprovante de hospedagem/alojamento em Portugal.

 

Formação Profissional, Estágio ou Voluntariado


Formação profissional, Estágio profissional não remunerado e Voluntariado

Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.

 

Reagrupamento Familiar

O cidadão estrangeiro, com autorização de residência válida, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional.

Os membros da família do residente, que têm direito ao reagrupamento, são:

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam estudando num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam estudando, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90º -A;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Nos casos de autorização de residência para estudo, os membros da família que podem pedir o reagrupamento são:

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;

Para casais com união de fato (ou união estável), o reagrupamento familiar pode ser autorizado se a união for devidamente comprovada nos termos da lei. Para os filhos, solteiros menores ou incapazes (incluindo adotados), de um dos membros, será concedido desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

 

Fixação de Residência

Reformados, Pessoas que vivam de rendimentos, Formação religiosa junto de uma Congregação e Religioso a frequentar programa de estudo em estabelecimento de ensino reconhecido

Visto de residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.

NOTA: Os rendimentos incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, aplicações e investimentos financeiros, dentre outros.

Os valores base para a concessão do visto e posterior autorização de residência têm como referencia o salário mínimo em Portugal vigente na altura do pedido:

  • 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente
  • 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente
  • Cada criança – 30% do salário mínimo vigente

Podemos ajudar?

Fale connosco!

Partilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Mais Serviços

Busca de Certidões e Documentos em Portugal

Direito Comercial e Societário

Direito de Família