Direito Comercial e Societário

Abertura de Empresas

Nos últimos anos, o processo de abertura de empresa em Portugal ficou mais simples e rápido, e o governo português tem cada vez mais estimulado o empreendedorismo dos portugueses, além de incentivar também o investimento de estrangeiros. 

O cliente terá assessoria jurídica completa para a constituição de sociedades, transformação, aquisição, fusão, transmissão de participações sociais, dissolução e liquidação de sociedades.


Plano de negócios

O primeiro passo é preparar um plano de negócios bem completo, que descreva em detalhe, o objetivo do seu negócio, a forma como vai ser conduzido, público que pretende atingir. 

É importante estudar a viabilidade do seu negócio, criar ações preventivas contra possíveis ameaças e desafios, analisar a fundo o mercado, os potenciais clientes, verificar se o que quer lançar já existe, quais são os concorrentes, qual será seu custo mensal, qual a cultura e os hábitos do país, escolha do espaço físico onde a atividade se vai desenrolar, quanto irá investir em divulgação e publicidade, para evitar esforços desnecessários, investimentos improdutivos e gastos sem sentido. 


Tipos de empresa em Portugal

Outro passo importante é fazer a escolha jurídica de empresa a constituir, de forma a escolher a melhor opção para garantir o sucesso do seu negócio. 

Existem três tipos de empresas individuais:

  1. Empresário em Nome Individual: não lhe é exigido nenhum capital social mínimo para iniciar uma atividade, visto que responde sempre pelas dívidas da empresa.
  2. Sociedade Unipessoal por Quotas: tem apenas um sócio que possui a totalidade do capital e detém o controlo absoluto do negócio. No entanto, o património do empreendedor e da empresa estão separados. 
  3. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: possui um único indivíduo ou pessoa singular como titular e existe uma separação entre o património deste e o da empresa.


Existem cinco tipos de empresas coletivas:

  1. Sociedade por Quotas: é obrigatória a existência de um número mínimo de dois sócios com responsabilidade limitada e o património da sociedade responde pelas dívidas da mesma.
  2. Sociedade Anónima: é obrigatória a existência de cinco sócios e um capital social mínimo de €50.000. A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das ações que detém.
  3. Sociedade em Nome Coletivo: é obrigatória a existência de dois sócios e não tem capital social mínimo. No entanto, a responsabilidade dos sócios é solidária e podem ser obrigados a responder perante eventuais dívidas com o seu património pessoal.
  4. Sociedade em Comandita:
    • Sociedade em Comandita simples: o capital não está representado por ações. Devem existir pelo menos dois sócios e, no geral, são aplicadas as disposições das sociedades em nome coletivo.
    • Sociedade em Comandita por ações: a participação de cada um dos sócios comanditários pode encontrar-se dividida por ações. Neste subtipo têm que existir, pelo menos, cinco sócios comanditários e um comanditado.
  5. Cooperativa: as cooperativas podem ser do primeiro grau (onde os cooperadores são pessoas singulares ou coletivas) ou de grau superior (uniões, federações e confederações de cooperativas). O número mínimo de membros dentro da cooperativa é de dois, caso se trate de uma cooperativa de grau superior e de três, no caso de se tratar de uma cooperativa de primeiro grau. É constituída com fins não lucrativos, ou seja, a atividade exercida não se destina a terceiros, mas sim aos próprios membros. Não obstante, embora o lucro não seja o objetivo, nada impede a sua existência. No ato da constituição da empresa, deve-se indicar qual é o seu contabilista (TOC) ou escolher algum de uma lista disponível que irá validar a Declaração de Início de Atividade a ser entregue às Finanças num prazo máximo de 15 dias após a data da constituição. Dispõe de 5 dias úteis após esta data para fazer o depósito do montante do capital social (quando em numerário) numa conta bancária aberta em nome da sociedade ou validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Dispõe ainda de 30 dias, após esta data, para solicitar o registo do Registo Central do Beneficiário Efetivo.


Documentos necessários

Pessoas singulares: 
    • Cartão de Contribuinte;
    • Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.


Nota: A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital da entidade não for superior a € 15.000,00.


Pessoas colectivas:
  • Cartão da Empresa ou o código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo;
    • Certidão de Registo Comercial actualizada;
    • Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.


Custos iniciais

  1. 360€ para abertura da empresa;
  2. Capital social da empresa;
  3. Custo do contador.

 

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